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IRS 2015 – Despesas de educação

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Segundo orientações da Autoridade Tributária, chamamos a atenção de que as despesas com material escolar (lápis, cadernos, esferográficas, borrachas, etc) e refeições escolares, não devem ser consideradas como despesas de educação.

Uma vez que o Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, obrigatoriamente, se encontra inscrito nas finanças com o CAE de educação, todos os documentos exportados por este organismo para o portal e-fatura encontram-se registados na categoria de “educação”.
 
No entanto, existe a possibilidade de efetuar a alteração para a categoria de “outros”, sendo da responsabilidade de cada contribuinte proceder às devidas alterações no portal e-fatura. Para mais esclarecimentos deverá entrar em contacto com a autoridade tributária.

Os Serviços Administrativos


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