Procedimento Concursal- Assistente Operacional, a tempo parcial
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, Peniche
Educação
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 11 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.
1 – Nos termos artigos 33º e 34º, os nºs 2,3, 4 e 6 do artigo 36º, artigos 37º e 38º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do nº3 nº4 do artigo 19º da portaria nº 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011, torna-se público que, por despacho de 12/09/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 – Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia.
2.1 – Funções: Prestação de serviços/tarefas – serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
2.2 – Horário: 3 horas/dia – 1 posto
2 horas/dia – 4 postos
4 horas/dia – 6 postos
2.3 – Remuneração ilíquida/hora: € 3,49 por hora.
2.4 – Duração do contrato: Até 31/12/2016
3 – Requisitos de admissão:
a)Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
i)18 anos de idade completos;
ii)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iii)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
iv)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b)Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1.
4 – Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a)Experiência Profissional
b)Experiência na Unidade Orgânica/Serviço
c)Qualificação Profissional
5 – Formalização das candidaturas:
5.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria nº 83–A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho nº 11321/2009,de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, e entregues no prazo de candidatura presencialmente nestes serviços, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia.
6 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)
b)Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
c)Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)
d)Curriculum Vitae datado e assinado
6.1 – Nos termos do Decreto Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
6.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
6.3 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sob a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 – Métodos de selecção
7.1 – Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o nº 4 do artigo 53º da Lei nº 12-A/2009, serão os seguintes: - Avaliação Curricular (AC).
7.2 – Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância, experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HAB + 4(EP) + 2FP
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– Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a)20 Valores – Habilitação de grau académico superior;
b)18 Valores – 11º ou 12º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c)16 Valores – Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
– Experiência Profissional (EP) – tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a)20 Valores – 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b)18 Valores – 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c)12 Valores – 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes á carreira e categoria;
d)10 Valores – 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
7.3 – Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35º da portaria nº 83-A/2008, de 22 de janeiro.
9 – Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente – Isabel Cristina Nogueira Marques Correia, Subdiretora
Vogais efetivos:
Maria da Conceição Sousa Santos – Adjunta do Diretor
Fernanda Maria Salvador Ferreira Caetano – Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Isabel Pinto Santos Cunha – Adjunta do Diretor
Luisa do Rosário Correia Franco Silva – Coordenadora Técnica
O 1º Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 – A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Agrupamento de Escolas e afixada no Placard exterior dos Serviços Administrativos.
11 – A Lista de Ordenação Final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento e publicitada no site da Escola.
12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto do nº 1, do artigo 19º, da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 – Em conformidade com a alínea a) do artigo 103º, do CPA, não haverá audiências aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 7.1 deste Aviso.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Esta Concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
21 de setembro de 2016 – O Diretor, José Guilhermino Correia dos Loios