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Procedimento concursal para ocupação de 4 postos de trabalho de Assistente Operacional a Tempo Parcial

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Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, Peniche
 
Aviso (extrato) n.º 17804/2019, do Diário da República, 2.ª Série - N.º 216, de 11 de novembro de 2019


Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.


1 – Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, , torna-se público que, por despacho de 04/10/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
 
2 – Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia.
2.1 – Funções: Prestação de serviços/tarefas – serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
2.2 – Horário: 3 horas/dia – 2 postos
                       4 horas/dia – 2 postos
2.3 – Remuneração ilíquida: €4,19/hora
2.4 – Duração do contrato:  até 19/06/2020
 
3 – Requisitos de admissão:
  1. Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTPF;
  2. Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1;
  3. Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada.
4 – Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.
 
5 – Formalização da candidatura:
5.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
5.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, e entregues, no prazo de candidatura, presencialmente nestes serviços, ou enviados por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, sito em Rua Victor Baltazar, 2525-079 Atouguia da Baleia.
 
6 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
  1. Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
  2. Declarações da experiência profissional (fotocópia);
  3. Curriculum Vitae datado e assinado.
6.1 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
6.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
6.3 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sob a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
 
7 – Métodos de seleção:
7.1 – Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
7.2 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) e Avaliação de desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:
                                          AC= (HAB + 2(EP) + FP + AD) / 5                                                     
7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
      a) 20 Valores – 12º Ano de Escolaridade ou superior;
      b) 18 Valores - 11.º ano de Escolaridade;
      c) 16 Valores - 10.º ano de Escolaridade;
      d) 10 Valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10º Ano de Escolaridade.
7.2.2 - Experiência Profissional (EP), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
      a) 20 valores - Com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura:
      b) 18 valores – Com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
      c) 16 valores - Com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
      d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforem descritas no aviso de abertura;
     e) 10 valores – sem experiência profissional.
7.2.3 – Formação profissional (FP) - será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
      a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
      b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional com menos de 60 horas;
      c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
      d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
      e) 10 valores – sem formação.
7.2.4 – Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
D = 4 [(A+B+C)/3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
7.3 – Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
 
8 – Critérios de desempate:
8.1- Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.
 
9 – Composição e identificação do Júri do Concurso:
  1. Presidente – Libertina Julieta Pereira Peralta;
  2. Vogais efetivos: Ana Leonor Franco Correia Sousa e Carla Sofia da Silva Carriço;
  3. Vogais suplentes: Fernanda Maria Salvador Ferreira Caetano e Luísa do Rosário Correia Franco Silva;
  4. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
10 – A lista unitária de ordenação final, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, é afixada nas instalações da escola sede do agrupamento, em local visível e público, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em http://atb23.net, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª Série, com informação sobre a sua publicitação.
 
11 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
 
12 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
 
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
 
14 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contantes da legislação em vigor.
 
 
A Diretora, Deolinda Sara Gomes Andrade e Guardado da Silva
 
 

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